age-cymru-dMhB7w99ju8-unsplash

GESTÃO DA SAÚDE DO ADULTO E IDOSO E AS DIMENSÕES DO ENVELHECIMENTO

Sobre o curso

Objetivos

O Curso de Pós-graduação em Gestão da Saúde do Adulto e Idoso e as Dimensões do Envelhecimento, tem como objetivo desenvolver competências para a gestão de serviços de saúde voltados ao cuidado do adulto e do idoso, com foco na integralidade da atenção. Compreender as dimensões biológicas, psicológicas, sociais e culturais do envelhecimento, promovendo estratégias de envelhecimento saudável e ativo. Capacitar profissionais para atuar em contextos interdisciplinares, articulando conhecimento técnico, humanização e políticas públicas de saúde.

Público-Alvo

O Curso de Pós-graduação Gestão da Saúde do Adulto e Idoso e as Dimensões do Envelhecimento, profissionais graduados nas áreas da saúde, ciências humanas e sociais, como: enfermagem, medicina, fisioterapia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, nutrição e educação física.

Disciplinas

Grade de horários

Número de Disciplinas Horas
METODOLOGIA CIENTÍFICA 20
DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 20
FISIOLOGIA HUMANA 40
FUNDAMENTOS DO ENVELHECIMENTO 40
EPIDEMIOLOGIA DO ENVELHECIMENTO 40
SAÚDE DO ADULTO 40
SAÚDE MENTAL DO ADULTO 40
SAÚDE MENTAL DO IDOSO 40
ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO 40
PRÁTICAS DE GESTÃO EM SAÚDE DA PESSOA IDOSA 40
GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 40
DEMÊNCIAS E SÍNDROMES GERIÁTRICAS 40
PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA 40
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES CRÍTICAS 40
DIMENSÕES DO ENVELHECIMENTO: ASPECTOS FÍSICOS, NUTRICIONAIS E PSICOLÓGICOS 40
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA IDOSA 40
O SUS E A TERCEIRA IDADE 40
ESTATUTO DO IDOSO 40
ASPECTOS BIOÉTICOS E SOCIAIS NO CUIDADO AO PACIENTE, FAMÍLIA E EQUIPE 40
AVALIAÇÃO GERIÁTRICA AMPLA 40
TERAPIA NUTRICIONAL APLICADA À TERCEIRA IDADE 40
CARGA HORÁRIA TOTAL 800 h

Trabalho de conclusão de curso:

De acordo com a Resolução de abril de 2018, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não é mais requisito obrigatório para certificação de especialização. Com exceção de alguns cursos em que o conselho determina. Sendo assim, a realização do TCC está disponível para os cursos EaD, permitindo que o aluno escolha em realizar ou não.

Sobre a modalidade

Diferenciais da Pós-Graduação EAD

  • Todos os serviços em uma plataforma de ensino digital completa

  • Disciplina de ambientação

  •  Material didático e videoaulas exclusivas com diversos objetos de aprendizagem

  • Correção automática da Avaliação Virtual com nota imediata no portal do aluno

  • Flexibilidade de lugar e horário para assistir às aulas

Certificação

Além disso, na modalidade EaD você tem seu certificado pronto em 48 horas úteis após a solicitação ser aceita pelo setor de documentos

MEC

MEC – Ministério da Educação

Conselho Nacional de Educação – Câmara de educação superior

RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*)

O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.

§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.

(*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.